Saber como emitir CIOT corretamente virou questão crítica em 2026: a partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório pra todas as operações de transporte rodoviário de cargas — não só pras contratações de TAC e cooperativas, como era antes. Errar a emissão pode gerar multa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e impedir o veículo de circular.
Este guia explica o passo a passo completo pra emitir o CIOT em qualquer PSP (Prestador de Serviço de Pagamento) autorizado, quais documentos preparar, como integrar com o CT-e e o que mudou na regra que entra em vigor agora.
O que é CIOT e por que ele existe
O CIOT é um código numérico único gerado por sistemas autorizados pela ANTT que identifica cada contrato de transporte rodoviário de cargas. Cada operação contratada gera um CIOT diferente. Ele tem 2 funções principais:
1. Garantir o pagamento do TAC — o valor do frete fica vinculado ao CIOT e é repassado automaticamente ao motorista pelo PSP (Prestador de Serviços de Pagamento) na data acordada.
2. Dar rastreabilidade fiscal — a Receita e a ANTT conseguem auditar todas as contratações de frete e identificar transportadores informais ou inadimplentes.
A Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 5.862 regulamentam o uso. A partir de 24/05/2026, a Resolução foi atualizada estendendo a obrigatoriedade pra todas as operações — não só TAC/cooperativas.
Quem deve emitir o CIOT
A obrigação de emitir é sempre do contratante do serviço de transporte, não do motorista. Em 2026, isso inclui:
- Empresas embarcadoras que contratam TAC, TAC equiparado ou cooperativas
- Empresas de Transporte de Carga (ETC) que subcontratam outras transportadoras ou TACs
- A partir de 24/05/2026: ETC operando com frota própria também precisa gerar CIOT em cada viagem
- Transporte internacional
- Transporte de carga própria sem contratação de terceiros
- Operações abaixo do valor mínimo definido por norma (verificar regulamento)
O que você precisa pra emitir CIOT — checklist
Antes de emitir, tenha em mãos:
- CNPJ do contratante (você) e da empresa subcontratada (se houver)
- CPF/CNPJ do motorista (TAC)
- RNTRC do motorista — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
- Placa do veículo (cavalo + carreta se for composição)
- Origem e destino da viagem (endereço completo)
- Descrição da carga (tipo, peso, volume)
- Valor do frete acordado
- Forma e prazo de pagamento (à vista, parcelado, dia D+N)
- Conta bancária do motorista pra receber o pagamento
- Conta cadastrada em um PSP autorizado pela ANTT
Passo a passo: como emitir CIOT em 2026
Passo 1 — Escolha um PSP autorizado
O CIOT é emitido por um Prestador de Serviços de Pagamento (PSP) credenciado pela ANTT. Lista resumida dos principais:
- Frete Já (Banco do Brasil)
- Vale Pedágio Frete Online
- CCT — Cooperativa de Crédito
- iCargo / CargoX
- Repom Pagamentos
- DBTrans
- Sem Parar Frete
Passo 2 — Cadastre-se no PSP
Acesse o site do PSP escolhido, crie conta de empresa (CNPJ), envie documentos de habilitação (contrato social, comprovante de endereço, dados bancários). Aprovação leva de 1 a 5 dias úteis.
Passo 3 — Cadastre o motorista contratado
Antes de gerar o primeiro CIOT, cadastre o motorista no PSP com: CPF, RNTRC ativo, dados bancários do recebimento. Se já tem CIOTs anteriores com o mesmo motorista, ele já fica cadastrado.
Passo 4 — Crie a contratação no PSP
No painel do PSP, abra "Nova operação" ou "Novo CIOT" e preencha:
1. Dados do contratante (preenchido automaticamente)
2. Dados do contratado (selecione o motorista cadastrado)
3. Origem, destino e rota
4. Descrição da carga (tipo, peso, volume)
5. Valor do frete e forma de pagamento
6. Placas do veículo
O sistema valida automaticamente os dados contra RNTRC e ANTT.
Passo 5 — Confirme e gere o CIOT
Após confirmação, o PSP retorna o número do CIOT (geralmente 12 dígitos) imediatamente. Esse número precisa ser informado:
- No CT-e emitido pra essa viagem (campo específico no XML do CT-e)
- No MDF-e que acompanha a operação
- No comprovante físico que o motorista leva
Passo 6 — Vincule ao CT-e
Ao emitir o CT-e da operação no seu sistema (como o emissor de CT-e grátis do Portal do Transportador), informe o CIOT no campo apropriado. Plataformas modernas têm campo direto pra colar o número — o XML do CT-e já sai com o CIOT embutido pra fiscalização.
Passo 7 — Acompanhe o pagamento
O PSP retém o valor do frete, libera ao motorista na data acordada (geralmente D+1 a D+15 conforme contrato) e gera comprovante eletrônico do pagamento. Você recebe notificação automática.
Quanto custa emitir um CIOT
A ANTT estabelece taxa máxima que o PSP pode cobrar (atualizada periodicamente). Em 2026, a taxa fica entre R$ 1,80 e R$ 4,50 por CIOT, dependendo do PSP. Alguns oferecem planos mensais com desconto pra alto volume.
Importante: quem paga essa taxa é o contratante, não o motorista. Cobrar do TAC é infração.
O que muda com a obrigatoriedade de 24/05/2026
Antes: CIOT só era obrigatório quando havia contratação de TAC, TAC equiparado ou cooperativa.
A partir de 24/05/2026: a obrigatoriedade se estende pra todas as operações rodoviárias de cargas, incluindo:
- ETC operando com frota própria
- Subcontratação entre transportadoras (ETC contratando ETC)
- Operações intermunicipais e interestaduais sem distinção
Multas e penalidades por não emitir
A ANTT pode aplicar:
- Multa de R$ 550 a R$ 5.500 por operação sem CIOT
- Suspensão do RNTRC em casos reincidentes
- Bloqueio da carga em fiscalização de estrada
- Responsabilização solidária do embarcador em ações trabalhistas do motorista
Como integrar emissão de CIOT + CT-e no mesmo fluxo
Manualmente, você faz:
1. Acessa PSP, gera CIOT
2. Copia o número
3. Abre o sistema de CT-e
4. Cola o CIOT
5. Emite o CT-e
Em sistemas modernos, isso vira 1 clique — você cria a operação, o sistema gera CIOT no PSP via API e já emite o CT-e com o número embutido. O Portal do Transportador suporta essa integração no plano Pro.
Pra começar grátis (até 50 CT-es/mês + MDF-e incluso), conheça o emissor de CT-e grátis do Portal — com migração assistida pra quem está saindo do Sebrae ou de outros emissores.
Resumo: passos pra emitir CIOT em 2026
1. Tenha CNPJ ativo e cadastre-se num PSP autorizado pela ANTT
2. Cadastre o motorista contratado com RNTRC e dados bancários
3. Crie a contratação no PSP com dados completos da operação
4. Receba o número CIOT (12 dígitos)
5. Informe o CIOT no CT-e e MDF-e da viagem
6. Acompanhe o pagamento ao motorista pelo painel do PSP
Lembrando: a partir de 24/05/2026, toda operação rodoviária de cargas precisa de CIOT — não apenas as com TAC.
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