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Como Emitir CIOT em 2026: Guia Passo a Passo Completo

Tutorial prático pra emitir CIOT via PSP autorizada pela ANTT — com requisitos, prazo e o que muda com a nova regra de 24/05/2026

Por Administrador · 24/05/2026 · 7 min de leitura

Saber como emitir CIOT corretamente virou questão crítica em 2026: a partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório pra todas as operações de transporte rodoviário de cargas — não só pras contratações de TAC e cooperativas, como era antes. Errar a emissão pode gerar multa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e impedir o veículo de circular.

Este guia explica o passo a passo completo pra emitir o CIOT em qualquer PSP (Prestador de Serviço de Pagamento) autorizado, quais documentos preparar, como integrar com o CT-e e o que mudou na regra que entra em vigor agora.

O que é CIOT e por que ele existe

O CIOT é um código numérico único gerado por sistemas autorizados pela ANTT que identifica cada contrato de transporte rodoviário de cargas. Cada operação contratada gera um CIOT diferente. Ele tem 2 funções principais:

1. Garantir o pagamento do TAC — o valor do frete fica vinculado ao CIOT e é repassado automaticamente ao motorista pelo PSP (Prestador de Serviços de Pagamento) na data acordada.
2. Dar rastreabilidade fiscal — a Receita e a ANTT conseguem auditar todas as contratações de frete e identificar transportadores informais ou inadimplentes.

A Lei 11.442/2007 e a Resolução ANTT nº 5.862 regulamentam o uso. A partir de 24/05/2026, a Resolução foi atualizada estendendo a obrigatoriedade pra todas as operações — não só TAC/cooperativas.

Quem deve emitir o CIOT

A obrigação de emitir é sempre do contratante do serviço de transporte, não do motorista. Em 2026, isso inclui:

  • Empresas embarcadoras que contratam TAC, TAC equiparado ou cooperativas
  • Empresas de Transporte de Carga (ETC) que subcontratam outras transportadoras ou TACs
  • A partir de 24/05/2026: ETC operando com frota própria também precisa gerar CIOT em cada viagem
Exceções que continuam sem obrigação:
  • Transporte internacional
  • Transporte de carga própria sem contratação de terceiros
  • Operações abaixo do valor mínimo definido por norma (verificar regulamento)

O que você precisa pra emitir CIOT — checklist

Antes de emitir, tenha em mãos:

  • CNPJ do contratante (você) e da empresa subcontratada (se houver)
  • CPF/CNPJ do motorista (TAC)
  • RNTRC do motorista — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
  • Placa do veículo (cavalo + carreta se for composição)
  • Origem e destino da viagem (endereço completo)
  • Descrição da carga (tipo, peso, volume)
  • Valor do frete acordado
  • Forma e prazo de pagamento (à vista, parcelado, dia D+N)
  • Conta bancária do motorista pra receber o pagamento
  • Conta cadastrada em um PSP autorizado pela ANTT

Passo a passo: como emitir CIOT em 2026

Passo 1 — Escolha um PSP autorizado

O CIOT é emitido por um Prestador de Serviços de Pagamento (PSP) credenciado pela ANTT. Lista resumida dos principais:

  • Frete Já (Banco do Brasil)
  • Vale Pedágio Frete Online
  • CCT — Cooperativa de Crédito
  • iCargo / CargoX
  • Repom Pagamentos
  • DBTrans
  • Sem Parar Frete
Cada um tem taxa por operação e integração diferente. Compare antes de cadastrar.

Passo 2 — Cadastre-se no PSP

Acesse o site do PSP escolhido, crie conta de empresa (CNPJ), envie documentos de habilitação (contrato social, comprovante de endereço, dados bancários). Aprovação leva de 1 a 5 dias úteis.

Passo 3 — Cadastre o motorista contratado

Antes de gerar o primeiro CIOT, cadastre o motorista no PSP com: CPF, RNTRC ativo, dados bancários do recebimento. Se já tem CIOTs anteriores com o mesmo motorista, ele já fica cadastrado.

Passo 4 — Crie a contratação no PSP

No painel do PSP, abra "Nova operação" ou "Novo CIOT" e preencha:

1. Dados do contratante (preenchido automaticamente)
2. Dados do contratado (selecione o motorista cadastrado)
3. Origem, destino e rota
4. Descrição da carga (tipo, peso, volume)
5. Valor do frete e forma de pagamento
6. Placas do veículo

O sistema valida automaticamente os dados contra RNTRC e ANTT.

Passo 5 — Confirme e gere o CIOT

Após confirmação, o PSP retorna o número do CIOT (geralmente 12 dígitos) imediatamente. Esse número precisa ser informado:

  • No CT-e emitido pra essa viagem (campo específico no XML do CT-e)
  • No MDF-e que acompanha a operação
  • No comprovante físico que o motorista leva

Passo 6 — Vincule ao CT-e

Ao emitir o CT-e da operação no seu sistema (como o emissor de CT-e grátis do Portal do Transportador), informe o CIOT no campo apropriado. Plataformas modernas têm campo direto pra colar o número — o XML do CT-e já sai com o CIOT embutido pra fiscalização.

Passo 7 — Acompanhe o pagamento

O PSP retém o valor do frete, libera ao motorista na data acordada (geralmente D+1 a D+15 conforme contrato) e gera comprovante eletrônico do pagamento. Você recebe notificação automática.

Quanto custa emitir um CIOT

A ANTT estabelece taxa máxima que o PSP pode cobrar (atualizada periodicamente). Em 2026, a taxa fica entre R$ 1,80 e R$ 4,50 por CIOT, dependendo do PSP. Alguns oferecem planos mensais com desconto pra alto volume.

Importante: quem paga essa taxa é o contratante, não o motorista. Cobrar do TAC é infração.

O que muda com a obrigatoriedade de 24/05/2026

Antes: CIOT só era obrigatório quando havia contratação de TAC, TAC equiparado ou cooperativa.

A partir de 24/05/2026: a obrigatoriedade se estende pra todas as operações rodoviárias de cargas, incluindo:

  • ETC operando com frota própria
  • Subcontratação entre transportadoras (ETC contratando ETC)
  • Operações intermunicipais e interestaduais sem distinção
Exceções mantidas: transporte internacional e transporte de carga própria não contratada.

Multas e penalidades por não emitir

A ANTT pode aplicar:

  • Multa de R$ 550 a R$ 5.500 por operação sem CIOT
  • Suspensão do RNTRC em casos reincidentes
  • Bloqueio da carga em fiscalização de estrada
  • Responsabilização solidária do embarcador em ações trabalhistas do motorista
Errar uma vez já compensa investir em automação. Sistemas integrados emitem CIOT junto com o CT-e em segundos.

Como integrar emissão de CIOT + CT-e no mesmo fluxo

Manualmente, você faz:
1. Acessa PSP, gera CIOT
2. Copia o número
3. Abre o sistema de CT-e
4. Cola o CIOT
5. Emite o CT-e

Em sistemas modernos, isso vira 1 clique — você cria a operação, o sistema gera CIOT no PSP via API e já emite o CT-e com o número embutido. O Portal do Transportador suporta essa integração no plano Pro.

Pra começar grátis (até 50 CT-es/mês + MDF-e incluso), conheça o emissor de CT-e grátis do Portal — com migração assistida pra quem está saindo do Sebrae ou de outros emissores.

Resumo: passos pra emitir CIOT em 2026

1. Tenha CNPJ ativo e cadastre-se num PSP autorizado pela ANTT
2. Cadastre o motorista contratado com RNTRC e dados bancários
3. Crie a contratação no PSP com dados completos da operação
4. Receba o número CIOT (12 dígitos)
5. Informe o CIOT no CT-e e MDF-e da viagem
6. Acompanhe o pagamento ao motorista pelo painel do PSP

Lembrando: a partir de 24/05/2026, toda operação rodoviária de cargas precisa de CIOT — não apenas as com TAC.

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