A partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório pra todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil — não mais restrito à contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e cooperativas como era antes. A mudança é da Resolução ANTT que atualiza a Resolução nº 5.862/2020 e tem impacto direto em milhares de transportadoras que operam com frota própria.
Se você é Empresa de Transporte de Cargas (ETC), embarcador ou operador logístico, este artigo explica exatamente o que muda, quem é afetado, quais são os prazos e como adaptar sua operação sem cair em multa.
A regra antiga vs a nova regra
Como era antes (até 23/05/2026)
- CIOT obrigatório apenas quando o contratante contrata:
- ETCs operando com frota própria estavam dispensadas
- Subcontratação ETC-ETC também não exigia CIOT
Como fica agora (a partir de 24/05/2026)
- CIOT obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, incluindo:
- Exceções mantidas:
Quem é afetado pela mudança
A nova regra atinge principalmente quem antes não precisava emitir:
| Perfil | Antes | A partir de 24/05/2026 |
|---|---|---|
| Embarcador contratando TAC | Obrigado | Obrigado |
| ETC contratando TAC | Obrigado | Obrigado |
| ETC com frota própria | Dispensada | Obrigado |
| ETC subcontratando ETC | Dispensada | Obrigado |
| Cooperativa de transporte | Obrigado | Obrigado |
| Transporte internacional | Dispensado | Dispensado |
| Transporte de carga própria | Dispensado | Dispensado |
Em números: estima-se que mais de 60% das transportadoras brasileiras vão precisar começar a emitir CIOT pela primeira vez. São empresas de pequeno e médio porte que sempre operaram com frota própria e nunca tiveram contato com o sistema CIOT.
Por que a ANTT mudou a regra
Três motivos principais declarados:
1. Rastreabilidade fiscal completa — facilita a Receita identificar todo o fluxo de cargas no país, combatendo sonegação
2. Proteção do TAC autônomo — quando uma ETC subcontrata outra que por sua vez contrata TAC, o CIOT garante que o motorista da ponta receba o que foi acordado
3. Reforma Tributária 2026 — IBS e CBS exigem dados granulares de cada operação pra apuração; CIOT padroniza a captura
Penalidades por descumprimento
A partir de 24/05/2026, operar sem CIOT vira infração imediata:
- Multa básica: R$ 550 a R$ 5.500 por operação
- Reincidência: suspensão do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas)
- Bloqueio em estrada: fiscalização da ANTT pode reter a carga
- Responsabilização solidária: em ação trabalhista do motorista, o embarcador responde junto se não houver CIOT
Como se adaptar — passo a passo
1. Identifique se você é afetado
Faça uma lista das operações dos últimos 30 dias e veja se alguma delas:- Usa frota própria (antes: dispensada / agora: obrigatória)
- Envolve subcontratação ETC-ETC (antes: dispensada / agora: obrigatória)
- Já tinha CIOT por contratação de TAC (mantém igual)
2. Escolha um PSP autorizado
Se ainda não tem cadastro em nenhum PSP, é hora de escolher. Veja os principais:- Frete Já (Banco do Brasil) — bom pra quem já é cliente BB
- Vale Pedágio Frete Online — fácil de integrar com sistemas TMS
- iCargo / CargoX — APIs robustas pra automação
- Repom Pagamentos — tradicional, grande capilaridade
- DBTrans — taxa competitiva pra volume médio
3. Cadastre sua empresa
Envie ao PSP: contrato social, comprovante de endereço, dados bancários, lista de veículos próprios e/ou motoristas habituais. Aprovação leva 1 a 5 dias úteis.4. Automatize emissão de CIOT + CT-e
Emitir CIOT manualmente em cada viagem é inviável pra quem faz 10+ entregas por dia. A solução é usar um TMS que integre CIOT direto na emissão do CT-e. O emissor de CT-e grátis do Portal do Transportador, no plano Pro, faz isso em 1 clique via API do PSP.5. Treine equipe operacional
Despachantes, faturistas e motoristas precisam saber:- Como verificar se uma operação exige CIOT (com a nova regra, praticamente todas exigem)
- Como localizar o número CIOT no CT-e/MDF-e impresso
- O que fazer se a fiscalização perguntar
6. Revise contratos com clientes
Se você cobra do embarcador a taxa do PSP (R$ 1,80 a R$ 4,50 por operação), atualize os contratos a partir de 24/05/2026 pra refletir o novo custo operacional. Quem absorve sem reajuste perde margem.Custos extras com a nova obrigatoriedade
Pra ETC que antes não emitia, agora tem 2 custos novos:
1. Taxa do PSP por CIOT — R$ 1,80 a R$ 4,50 cada
2. Integração com TMS — se for fazer manual via painel do PSP, é tempo operacional; se automatizar via API, tem custo de desenvolvimento ou de plano superior do TMS
Pra uma ETC que faz 200 operações/mês, isso representa ~R$ 360 a R$ 900/mês em taxas + horas operacionais. Vale planejar.
Como o CIOT se conecta ao CT-e e MDF-e
A partir de agora, o fluxo correto é:
1. Cria operação no TMS (cliente, rota, valor, motorista, veículo)
2. TMS gera CIOT no PSP (via API ou painel)
3. TMS emite CT-e com o CIOT já no XML
4. TMS emite MDF-e referenciando o CT-e e o CIOT
5. Motorista sai com tudo válido pra fiscalização
Quem usa o Portal do Transportador no plano Pro tem esse fluxo automatizado — 1 clique cria a operação completa. No plano Free (50 CT-es/mês grátis), você emite CT-e e MDF-e mas insere o CIOT manualmente após gerar no PSP. Ainda assim, é mais rápido que emitir CT-e em desktop Java do Sebrae.
Resumo executivo
- Quando: a partir de 24/05/2026
- O que muda: CIOT obrigatório pra TODAS as operações rodoviárias de cargas (não só TAC)
- Quem é afetado: especialmente ETCs com frota própria, antes dispensadas
- Exceções mantidas: transporte internacional e carga própria sem contratação
- Penalidade: R$ 550 a R$ 5.500 por operação sem CIOT, suspensão de RNTRC em reincidência
- Como agir: cadastre num PSP, automatize via TMS, treine equipe, revise contratos
Pra emitir CT-e + MDF-e com integração ao CIOT, comece grátis no Portal do Transportador — plano Free com 50 CT-es por mês e MDF-e incluso.