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Anexo III do CT-e: ICMS-ST passo a passo para transportadoras

Entenda quando e como preencher o Anexo III no CT-e para não errar no ICMS Substituição Tributária e evitar rejeições na Sefaz.

Por Administrador · 25/05/2026 · 5 min de leitura

O Anexo III do CT-e é um dos campos que mais gera dúvida nas transportadoras brasileiras — e também um dos que mais causa rejeição na Sefaz quando preenchido de forma errada. Ele entra em cena sempre que a operação envolve ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o imposto sobre a mercadoria já foi recolhido antecipadamente pelo substituto tributário. Entender a lógica por trás desse anexo é essencial para emitir CT-es sem erro e manter a operação em dia, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária 2026 (IBS/CBS).

O que é o Anexo III do CT-e e quando ele é obrigatório

O CT-e possui grupos de informações opcionais que só devem ser preenchidos em situações específicas. O Anexo III corresponde ao grupo infCteNorm > infDoc > infNFe > ICMS-ST no XML do CT-e 4.0 e deve ser informado quando a base de cálculo do ICMS-ST incide sobre o serviço de transporte, não apenas sobre a mercadoria.

Na prática, isso ocorre quando:

  • O remetente ou destinatário é o substituto tributário do ICMS de transporte em determinado estado;
  • A legislação estadual atribui ao tomador do serviço a responsabilidade de reter e recolher o ICMS-ST;
  • A operação envolve estados com convênio ICMS que prevê a substituição tributária no serviço de transporte (ex.: operações interestaduais com destino a SP, MG, RJ, entre outros).

Atenção: a obrigatoriedade varia por UF. Consulte sempre a legislação do estado de início da prestação antes de emitir.

Passo a passo: como preencher o Anexo III corretamente

Siga esta sequência no momento da emissão do CT-e:

1. Identifique o responsável pelo pagamento do ICMS-ST
No campo toma do CT-e, verifique quem é o tomador do serviço. Se for o remetente ou destinatário e a UF exigir ST, o preenchimento do Anexo III é obrigatório.

2. Calcule a base de cálculo do ICMS-ST
A base de cálculo do ICMS-ST no transporte é normalmente o valor do frete + percentual de MVA (Margem de Valor Agregado) definido em convênio. Exemplo prático:

  • Valor do frete: R$ 1.000,00
  • MVA: 30%
  • Base de cálculo ST: R$ 1.300,00
  • Alíquota interna da UF: 12%
  • ICMS-ST a recolher: R$ 156,00 − ICMS próprio já destacado
  • 3. Preencha os campos no sistema emissor Os campos obrigatórios do Anexo III são:
  • vBC — Base de cálculo do ICMS-ST
  • pICMSST — Alíquota do ICMS-ST
  • vICMSST — Valor do ICMS-ST
  • vBCSTRet e vICMSSTRet — quando o imposto já foi retido anteriormente

4. Valide antes de transmitir
Qualquer inconsistência entre os valores do Anexo III e os dados das NF-es vinculadas ao CT-e gera rejeição. Use um emissor que valide o XML localmente antes de enviar à Sefaz.

Erros mais comuns e como evitá-los

  • Omitir o Anexo III quando ele é obrigatório: gera rejeição 559 na Sefaz. Sempre verifique a legislação da UF de origem.
  • Confundir ICMS próprio com ICMS-ST: são campos distintos no XML. O ICMS próprio vai em infCteNorm > imp > ICMS; o ST vai no Anexo III.
  • Calcular a base sem incluir o MVA: erro clássico que resulta em valor de ST menor que o exigido, gerando autuação fiscal.
  • Não atualizar as alíquotas após a Reforma Tributária 2026: com a implementação do IBS e CBS, a coexistência dos tributos antigos e novos exige atenção redobrada no período de transição. O Portal do Transportador já implementou as regras da Reforma 2026.

Reforma Tributária 2026 e o impacto no ICMS-ST do transporte

A Reforma Tributária de 2026 não extingue o ICMS imediatamente — ele coexiste com o IBS durante o período de transição (2026–2032). Isso significa que o ICMS-ST no transporte continua vigente em 2026, mas as transportadoras precisarão conviver com dois sistemas simultâneos: o ICMS estadual (com ST, onde aplicável) e os novos tributos federais (CBS) e subnacionais (IBS).

O ponto de atenção prático: certifique-se de que seu sistema emissor de CT-e já suporta as novas regras de 2026. Emissores desatualizados podem gerar CT-es com erros de tributação que só aparecem na malha fiscal meses depois.

Como o Portal do Transportador facilita o preenchimento do Anexo III

No emissor de CT-e grátis do Portal do Transportador, o Anexo III é preenchido de forma guiada: o sistema identifica automaticamente se a operação exige ICMS-ST com base na UF e no CFOP informados, calcula a base de cálculo sugerida e valida o XML antes de enviar à Sefaz — com autorização em 0,8 segundos.

O plano gratuito inclui 50 CT-es e 25 MDF-es por mês, para sempre, sem taxa de ativação e sem instalação — 100% web. O certificado utilizado é o A1 (.pfx), integrado diretamente na plataforma. E as regras da Reforma Tributária 2026 com IBS/CBS já estão implementadas.

Conclusão: domine o Anexo III e evite autuações

O ICMS-ST no CT-e parece complexo, mas segue uma lógica clara: identifique o responsável, calcule a base com MVA, preencha os campos corretos e valide antes de transmitir. Com o contexto da Reforma Tributária 2026, manter o sistema emissor atualizado é mais importante do que nunca.

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